Para poder trabalhar na Itália, os cidadãos NÃO pertencentes à UE devem obter uma autorização de trabalho e um visto. A imigração para fins de trabalho na Itália se baseia num sistema de cotas que é fixado anualmente por meio de um Decreto – o chamado “decreto-flussi”. O decreto estabelece os limites numéricos (cota) para cada categoria de estrangeiros autorizados a requerer uma autorização de trabalho e o período durante o qual os pedidos podem ser apresentados. As autorizações de trabalho são normalmente concedidas por ordem de chegada dos pedidos.
Durante os últimos anos, devido à alta taxa de desemprego (que é maior entre os estrangeiros que já vivem no país), foram emitidas cotas apenas para categorias como trabalhadores sazonais, conversão de autorizações de estudo, e apenas um número muito limitado para as várias categorias de autorizações de trabalho autônomo.
Algumas categorias de trabalhadores estão excluídas do teto e não estão sujeitas a um limite fixo, tais como as atribuições de TIC, trabalhadores altamente qualificados, executivos ou funcionários de gerência designados à filial italiana de uma entidade jurídica estrangeira, professores universitários, tradutores e intérpretes, enfermeiros profissionais, pesquisadores, etc.
O Cartão Azul da União Européia é uma das autorizações de trabalho de quota extra para trabalhadores não especializados da União Européia para trabalhar na Itália. Ele pode ser solicitado em qualquer época do ano, pois não está sujeito às limitações das cotas de imigração. O pedido deve ser apresentado pela Companhia que está interessada em contratar o trabalhador.
NÃO PODE SER SOLICITADO DIRETAMENTE PELO TRABALHADOR!!
O procedimento para a obtenção de uma autorização de trabalho com Blue card é o seguinte:
Validade: a polícia emite uma autorização de residência com cartão azul da UE (Permesso di soggiorno Carta Blu UE) válida por 2 anos para contratos de trabalho por tempo indeterminado ou para a validade do contrato mais 3 meses, no caso de um contrato de trabalho por tempo determinado;
Mudança de empregador: durante os dois primeiros anos, o trabalhador não pode mudar de emprego sem que a mudança tenha sido previamente aprovada pelo Departamento de Imigração;
Mobilidade na UE: após 18 meses, o trabalhador pode se mudar para outro país da UE sem a necessidade de obter um novo visto. Cada país tem suas próprias exigências e condições específicas e o trabalhador não pode começar a trabalhar sem ter cumprido os regulamentos locais;
Família: o trabalhador tem o direito de trazer sua família (cônjuge e filhos até 18 anos) que pode obter uma permissão de família que permita ao cônjuge trabalhar;
Saúde: o trabalhador e a família podem se registrar no Serviço Nacional de Saúde, leia nosso ARTIGO;
Residência: o trabalhador e a família têm o direito de se registrar na prefeitura (Comune) onde são “residentes” e obter uma carteira de identidade;
Impostos: o senhor deve consultar um especialista em impostos para verificar as obrigações fiscais, isenções, benefícios, etc.
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Advogada, admitida no Brasil desde 2015, com especialização em direito de imigração e cidadania. Ela é ítalo-brasileira, chefe do Brazilian Desk. Sua língua materna é o português e fala fluentemente italiano e inglês. Ela mora em Siena.
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Mazzeschi S.r.l. | Project co-financed under Tuscany POR FESR 2014-2020
The ITACA project (ITaly Attract ChinA) is a fund to invest in Chinese-speaking countries/markets, in particular Taiwan with the aim of increasing the company's market shares. With the help of ITACA project, Mazzeschi Srl has opened an office in Taiwan and has hired a Chinese-speaking staff, created a Chinese website and participated in fairs and various promotional activities in Taiwan.