FAQs sobre o direito de sucessão na Itália

May 03, 2021

Perguntas Frequentes: Um guia fácil e prático para realizar os trâmites de Herança e reivindicá-la

  1. O que é a herança e a sucessão na lei italiana??
    Quando uma pessoa falece na Itália, abre-se sua sucessão. Essencialmente a sucessão é importante para determinar quem receberá os bens do falecido e quanta parte dessa cada um dos interessados receberá.
  2. Quem pode reivindicar a herança na Itália?
    Qualquer pessoas indicada no testamento e os que são considerados herdeiros legítimos. Mesmo assim, em caso de falta de testamento e não havendo herdeiros, é possível que outros membros da família até o sexto grau de parentesco podem reivindicar a herança. Ainda caso não haja herdeiros e nem disponibilidade de património, o estado italiano pode herdar.
  3. O que acontece se o falecido for um estrangeiro? Qual lei será aplicada para determinar quem são os herdeiros?
    A regra, em geral, estabelece que vai ser aplicada a lei do País de residência habitual do falecido até a hora do seu falecimento. No entanto, também existe a possibilidade de escolher a lei da nacionalidade do falecido apenas no caso que seja estabelecido no testamento.
  4. Quem são os herdeiros legítimos?
    Pela lei italiana consideram-se herdeiros legítimos: a) o cônjuge b) os filhos ou seus herdeiros c) os ascendentes. É importante levar em conta que a lei italiana, mesmo que exista um testamento, garante parte da herança aos herdeiros legítimos.
  5. Posso deixar meus bens e ativos a uma pessoa que não seja um membro da minha família?
    Conforme explicado acima, a Lei de Heranças italiana reconhece o status aos membros da família de herdeiros legítimos e os garante uma porcentagem compartilhada específica (conhecida como “parte reservada”). Portanto, o testador pode deixar a qualquer pessoa seus bens e ativos, mas apenas na proporção permitida por lei.
    Caso os percentuais de participação dos herdeiros legítimos não sejam respeitados no testamento, o(s) interessado(s) pode(m) impugnar o testamento solicitando a redução da disposição testamentária por violação de seus direitos como herdeiros legítimos.
  6. Como aceita-se a herança na Itália??
    Em primeiro lugar é muito importante que se aceite a herança de acordo com a formalidades estabelecidas pela lei. Basicamente há três formas para aceitar a herança:
    a) Aceitação explicita: que será realizada por meio de uma escritura pública ou privada onde vai ser escrita que esta pessoa declara que aceitará e enquanto isso assume seu papel de herdeiro;
    b) Aceitação tácita: neste caso a aceitação realiza-se quando a pessoa chamada a herdar cumpre um ato que não seja possível fazê-lo, a não ser que tenha o direito de realizá-la em qualidade de herdeiros;
    c) Aceitação através de inventário: neste caso a aceitação realiza-se diante de um tabelião de notas ou diante de um oficial de justiça ( cancelliere del tribunale) por meio da qual o herdeiro evita a confusão entre os seus bens e os do falecido. Desse jeito os patrimônios herdados e os próprios dos herdeiros ficarão separados, enquanto isso as dívidas herdadas serão pagas apenas dentro do limite dos bens herdado.
  7. Preciso ir para Itália para reivindicar meu direito de herança?
    Não, sua presença física não precisa para reivindicar seus direitos de herança na Itália. Podemos nomear um advogado que seguirá seu caso. Se precisar de ajuda para reivindicar seus direitos, entre em contato;
  8. Há alguns prazos para reivindicar o direito de herança?
    Sim, existem. Basicamente têm dois prazos. Primeiro é a declaração de sucessão que há de fazer em 12 meses a partir dos dados de abertura da sucessão. Segundo é a aceitação da herança. Neste caso o prazo é de dez anos a partir da morte do proprietário dos bens. No entanto este prazo pode variar com a solicitação diante do tribunal por parte dos demais interessados.
  1. Se o testamento for escrito em outro idioma que não seja italiano, isto poderá ser considerado valido? A lei italiana aceita testamento estrangeiro?
    Em geral a lei italiana aceita testamentos estrangeiros, no entanto, há de ser autenticada por um tabelião de notas italiano (notaio). Aliás, mesmo que seja legalmente possível utilizar um testamento estrangeiro na Itália, recomenda-se que um cidadão não italiano que possui bens na Itália, faça um testamento escrito em língua italiana, já que apresentar documentos na Itália numa língua estrangeira quer dizer que deverão ser traduzidos e legalizados que atrasará o processo e levará gastos adicionais
  2. Tem algum formato específico para o testamento?
    A lei italiana aceita principalmente três tipos de testamento:
    a) Testamento público (artigo 603 do código civil italiano) que deverá ser realizado e assinado diante de um tabelião de notas (notaio) e das testemunhas .  Mesmo que este tipo de testamento denomine-se público, o conteúdo ficará secreto até a morte da pessoa;
    b) Testamento holográfico conhecido como testamento privado ao abrigo do artigo 609 do código civil que deve ser escrito a mão, fechado pelo testador e devidamente selado. Do ponto de vista legal o testador não está obrigado a revelar a outros que ele/ela escreveu o testamento holográfico. Enquanto isso este tipo de testamento pode ser mantido pelo perito e pode ser entregado para outra pessoa para que seja mantido em um depósito de confiança ou diante de um tabelião de notas;
    c) Testamento secreto ( artigo 604 do código civil italiano) parecido com o testamento público já que se realizará diante de um tabelião de notas (notaio) e das testemunhas, o tabelião o manterá público. A diferença com o testamento público é que conteúdo continuará sendo secreto inclusive para o tabelião já que ele dará fé do que foi devidamente assinado na frente dele e das testemunhas e manterá no seu arquivo até a morte do testador.
  3. Posso renunciar à herança??
    Sim, no entanto, caso você prefira renunciar à herança, é importante respeitar as formalidades e o prazo estabelecidos pela lei.
  4. Quem é o executor do testamento? Quais são seus deveres?
    O executor do testamento é uma pessoa que o testador identificou e designou no testamento. Assim mesmo, esta pessoa é o encarregado da execução efetiva da última vontade do falecido; Aliás, administra os bens a serem herdados e em base a determinadas condições também pode tomar ações legais para defender ditos bens.
  5. Quem pode ser nomeados como executor de um testamento?
    O testador pode basicamente escolher qualquer pessoas de sua confiança ( há algumas exceções) e nomeá-lo como executor do seu testamento. Até pode nomear mais do que um executor ( neste caso o testador pode dividir as tarefas como executor entre eles. Aliás o herdeiro pode ser nomeado como executor do testamento. No entanto, os menores de idade, os interditados ( legais e judiciais) ou as pessoas incapacitadas não poderão ser nomeados como executores do testamento.

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tradução livre: Laura Anselmo

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